Gilmar cita imunidade e rejeita queixa de vice de Flávio contra parlamentares que mencionaram acusação de estupro

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou uma queixa-crime apresentada por Alfredo Gaspar, candidato a vice-presidente na chapa de Flávio Bolsonaro, contra o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) e a senadora Soraya Thronicke (PSB-MS).

Ao rejeitar a queixa, Gilmar citou a imunidade parlamentar e apontou ausência de justa causa para a abertura de uma investigação.

O embate político tem como pano de fundo uma apuração preliminar, já arquivada, de suposto estupro de vulnerável atribuído a Alfredo Gaspar.

O caso ganhou repercussão nacional após um pedido de abertura de inquérito enviado à Polícia Federal. No entanto, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou arquivamento dessa apuração, ressaltando que os elementos apresentados eram frágeis.

Bate-boca no Congresso

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A queixa-crime analisada por Gilmar Mendes nesta sexta teve origem em discussões sobre o suposto crime dentro do Congresso.

Em de março de 2026, durante reunião da CPMI do INSS, da qual Alfredo Gaspar era relator, o clima esquentou quando ele apresentava o relatório final.

Interrompido por Lindbergh Farias, que era contra o relatório, Gaspar foi acusado pelo petista de ser “estuprador”. Depois, nos corredores do Congresso, Lindbergh e Soraya Thronicke concederam entrevista coletiva mencionando a apuração da PF.

Ao analisar a queixa por injúria e calúnia, Gilmar Mendes disse que o caso foi marcado por hostilidade recíproca e antagonismo político. O ministro destacou que o próprio Alfredo Gaspar também desferiu ofensas graves contra Lindbergh durante o bate-boca, chamando-o de “bandido”, “usuário de drogas” e “ladrão”.

Para o ministro, embora as manifestações contivessem termos pesados e inadequados ao decoro parlamentar, as falas integraram um contexto de debate político diretamente vinculado à atividade legislativa e aos trabalhos da CPMI.

“Entendo, por isso, caracterizado o nexo de implicação recíproca exigido para a incidência da garantia prevista no art. 53, caput, da Constituição”, registrou o ministro, destacando que a imunidade parlamentar protege opiniões e palavras ligadas ao mandato.

A decisão reforça que a entrevista coletiva nos corredores do Congresso configurou uma extensão lógica da discussão travada na CPMI e diz que não havia provas de fraude deliberada por parte dos congressistas ao repercutirem informações sobre o suposto crime.

“Nesse cenário, não cabe ao STF estabelecer uma espécie de gradação abstrata da gravidade ou da reprovabilidade das ofensas dirigidas pelos parlamentares uns aos outros. Tampouco compete à Corte atuar como instância ordinária de disciplina do debate político, substituindo os mecanismos institucionais de controle do decoro parlamentar”, concluiu o ministro.

Alfredo Gaspar e Soraya Thronicke — Foto: Montagem/g1


Source: g1 > Política