TSE manda Meta e X apresentarem relatórios a cada 6 horas sobre publicações de Nikolas e Marçal

Ministro Floriano de Azevedo, do TSE, proíbe que canal de apoiadores de Lula no WhatsApp seja suspenso sem autorização do plenário

Ministro Floriano de Azevedo, do TSE, proíbe que canal de apoiadores de Lula no WhatsApp seja suspenso sem autorização do plenário

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou que a Meta (dona do WhatsApp, Instagram e Facebook) e o X (ex-Twitter) terão de apresentar, a cada seis horas, relatórios sobre o alcance das publicações do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e do influenciador Pablo Marçal até o fim do segundo turno.

O ministro tomou a decisão nessa sexta-feira (23), ao atender parcialmente um pedido da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição.

Na ação, a campanha do petista alega que o deputado e o influenciador teriam usado as redes sociais para beneficiar a candidatura de Flávio Bolsonaro (PL), adversário de Lula nas urnas, com a divulgação de informações falsas.

Nikolas Ferreira (PL-MG) e Pablo Marçal — Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados e Fabio Tito/g1

Os relatórios deverão informar o número de visualizações das publicações, a origem do público e os mecanismos usados pelas plataformas para recomendar os conteúdos a outros usuários. Um relatório final deverá ser entregue em até seis horas após o encerramento da votação, no próximo domingo (25).

O ministro também determinou que as duas plataformas mantenham um canal de atendimento prioritário à Justiça Eleitoral durante a véspera e o dia do segundo turno. Além disso, proibiu medidas que aumentem artificialmente o alcance dos perfis investigados.

A empresa também precisa impedir, a partir da meia-noite deste sábado (24), a recomendação automática a não seguidores de publicações de Nikolas e Marçal que mencionem candidatos, partidos ou a eleição.

Os dois também ficam proibidos de divulgar materiais eleitorais que violem as regras sobre desinformação, manipulação de imagens e uso irregular de inteligência artificial, sob pena de multa de R$ 100 mil por publicação irregular, após verificação judicial.

O ministro ressaltou, contudo, que os dados disponibilizados na ação não trazem provas de favorecimento irregular pelos algoritmos. A decisão será enviada para referendo do plenáro do TSE.

Perfis de Nikolas e Marçal

Na segunda-feira (19), o ministro também determinou que Nikolas e Marçal não voltem a publicar, em plataformas digitais, conteúdos que já tiveram a remoção determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Cueva também determinou que a Meta e o X suspendam o impulsionamento pago de conteúdos publicados pelas contas de Nikolas e Marçal até o fim do segundo turno.

As plataformas também não poderão conceder tratamento privilegiado a esses perfis na distribuição de propaganda eleitoral.


Source: g1 > Política