Para conseguir o auxílio doença hoje é preciso levar requerimento no dia da perícia
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Para conseguir o auxílio doença hoje é preciso levar requerimento no dia da perícia

O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogaram por mais 365 dias a regra que aumenta o prazo máximo do auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, concedido por meio de análise documental.

A medida vale para pedidos feitos pelo Atestmed, sistema que permite que o INSS analise documentos médicos para conceder o benefício, sem que o segurado precise passar por uma perícia médica presencial.

A decisão foi publicada no inicio desta semana na segunda-feira (21), no Diário Oficial da União (DOU). 

O que muda com a nova regra?

O segurado que estiver temporariamente incapacitado para trabalhar poderá ter o pedido analisado pelo INSS por meio dos documentos médicos enviados pelo Atestmed.

O prazo máximo para concessão pela análise documental continua sendo de até 90 dias.

Isso não significa, que todos os pedidos serão aprovados de maneria automatica ou que a perícia presencial deixou de existir. O INSS continua analisando cada solicitação e pode pedir uma avaliação médica presencial quando preciso.

A regra estabelecida em março deste ano tinha validade temporária. Agora, a ampliação foi prorrogada para mais 365 dias.

O que é o Atestmed?

O Atestmed é o sistema usado pelo INSS para analisar pedidos de auxílio por incapacidade temporária por meio de documentos médicos.

A ferramenta foi criada para agilizar a análise dos pedidos e diminuir a necessidade de deslocamento dos segurados até uma agência para realizar a perícia.

O trabalhador envia os documentos médicos pelo sistema e o INSS verifica se as informações são suficientes para analisar a incapacidade.

Perícia Médica do INSS
Reprodução / JusBrasl

Perícia Médica do INSS

Se a documentação estiver de acordo com as exigências, o benefício pode ser concedido sem uma perícia presencial naquele momento.

A análise documental não significa aprovação garantida. O pedido continua passando pela avaliação do INSS.

Quais documentos são necessários?

Quem pretende solicitar o benefício precisa ficar atento aos documentos apresentados.

Os documentos médicos devem estar legíveis, sem rasuras e conter informações que permitam identificar o segurado e a situação de saúde.

Entre os dados necessários estão:

  • identificação do segurado;
  • data de emissão;
  • tempo estimado de afastamento;
  • diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
  • assinatura e identificação do profissional responsável;
  • registro do profissional no conselho de classe.

Antes de enviar, confira:
O documento está legível?

  1. A data de emissão aparece?
  2. O período de afastamento está informado?
  3. O médico colocou o diagnóstico ou CID?
  4. Há assinatura e identificação do profissional?

Ter todos esses dados corretamente preenchidos ajuda a evitar pendências durante sua análise.

LEIA MAIS: INSS amplia regras do auxílio por incapacidade temporária

O que é o auxílio por incapacidade temporária?

O auxílio por incapacidade temporária, conhecido antes como auxílio-doença, é pago ao segurado do INSS que fica temporariamente incapaz de trabalhar por conta de uma doença ou acidente.

Para receber o benefício, o trabalhador precisa comprovar a incapacidade para exercer sua atividade por mais de 1 5 dias consecutivos.

Em situações em que a carência é exigida, também é necessário ter 12 contribuições mensais.

Existem, casos em que essa exigência não se aplica.

Quais doenças podem dispensar a carência?

O INSS prevê situações em que o segurado pode ter direito ao benefício sem cumprir as 12 contribuições mensais.

  • tuberculose ativa;
  • hanseníase;
  • transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondilite anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • hepatopatia grave;
  • esclerose múltipla;
  • acidente vascular encefálico (agudo);
  • abdome agudo cirúrgico; e
  • gestação de alto risco.

Além delas, acidentes e algumas doenças relacionadas ao trabalho também possuem regras específicas.

Quem pode ter direito ao benefício?

Podem solicitar o auxílio os segurados do INSS que comprovem a incapacidade para o trabalho e cumpram os demais requisitos exigidos.

Isso inclui:  empregados, trabalhadores autônomos, MEIs, trabalhadores rurais, pescadores e segurados facultativos.

Porém, estar entre esses grupos não significa que o benefício será concedido automaticamente. O INSS analisa a situação de cada segurado e os documentos apresentados.

Quem pode não ter direito?

Existem algumas situações que podem impedir a concessão do benefício.

  • Nunca contribuiu para o INSS: Quem nunca contribuiu para a Previdência não tem direito ao auxílio por incapacidade temporária como segurado do INSS.
  • Perdeu a qualidade de segurado: Quem deixa de contribuir pode perder a qualidade de segurado depois de determinado período. Nesse caso, é preciso verificar as regras aplicáveis à situação.
  • Já tinha a doença antes de começar a contribuir: A existência de uma doença anterior ao inicio das contribuições, por si só, não significa necessariamente que o benefício será negado.

Se a doença já existia, mas a incapacidade surgiu depois do início das contribuições ou houve piora da condição, o benefício pode ser concedido, desde que os demais requisitos sejam cumpridos.

Como o prazo do Atestmed mudou?

O período permitido para a concessão do benefício por análise documental já passou por algumas mudanças, sendo elas:

Na versão inicial, criada em 2023, o sistema permitia a concessão do benefício por análise de documentos dentro de um prazo maior.

Depois, as regras foram alteradas e o limite passou por reduções e novas ampliações temporárias.

Em junho de 2025, por exemplo, o prazo havia sido reduzido para 30 dias.

Em dezembro daquele mesmo ano, uma nova regra ampliou temporariamente o período para até 60 dias.

Já em março deste ano de 2026, o prazo passou de 60 para até 90 dias.

Agora, essa possibilidade foi prorrogada por mais 365 dias.

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