
O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogaram por mais 365 dias a regra que aumenta o prazo máximo do auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, concedido por meio de análise documental.
A medida vale para pedidos feitos pelo Atestmed, sistema que permite que o INSS analise documentos médicos para conceder o benefício, sem que o segurado precise passar por uma perícia médica presencial.
A decisão foi publicada no inicio desta semana na segunda-feira (21), no Diário Oficial da União (DOU).
O que muda com a nova regra?
O segurado que estiver temporariamente incapacitado para trabalhar poderá ter o pedido analisado pelo INSS por meio dos documentos médicos enviados pelo Atestmed.
O prazo máximo para concessão pela análise documental continua sendo de até 90 dias.
Isso não significa, que todos os pedidos serão aprovados de maneria automatica ou que a perícia presencial deixou de existir. O INSS continua analisando cada solicitação e pode pedir uma avaliação médica presencial quando preciso.
A regra estabelecida em março deste ano tinha validade temporária. Agora, a ampliação foi prorrogada para mais 365 dias.
O que é o Atestmed?
O Atestmed é o sistema usado pelo INSS para analisar pedidos de auxílio por incapacidade temporária por meio de documentos médicos.
A ferramenta foi criada para agilizar a análise dos pedidos e diminuir a necessidade de deslocamento dos segurados até uma agência para realizar a perícia.
O trabalhador envia os documentos médicos pelo sistema e o INSS verifica se as informações são suficientes para analisar a incapacidade.

Se a documentação estiver de acordo com as exigências, o benefício pode ser concedido sem uma perícia presencial naquele momento.
A análise documental não significa aprovação garantida. O pedido continua passando pela avaliação do INSS.
Quais documentos são necessários?
Quem pretende solicitar o benefício precisa ficar atento aos documentos apresentados.
Os documentos médicos devem estar legíveis, sem rasuras e conter informações que permitam identificar o segurado e a situação de saúde.
Entre os dados necessários estão:
- identificação do segurado;
- data de emissão;
- tempo estimado de afastamento;
- diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
- assinatura e identificação do profissional responsável;
- registro do profissional no conselho de classe.
Antes de enviar, confira:
O documento está legível?
- A data de emissão aparece?
- O período de afastamento está informado?
- O médico colocou o diagnóstico ou CID?
- Há assinatura e identificação do profissional?
Ter todos esses dados corretamente preenchidos ajuda a evitar pendências durante sua análise.
LEIA MAIS: INSS amplia regras do auxílio por incapacidade temporária
O que é o auxílio por incapacidade temporária?
O auxílio por incapacidade temporária, conhecido antes como auxílio-doença, é pago ao segurado do INSS que fica temporariamente incapaz de trabalhar por conta de uma doença ou acidente.
Para receber o benefício, o trabalhador precisa comprovar a incapacidade para exercer sua atividade por mais de 1 5 dias consecutivos.
Em situações em que a carência é exigida, também é necessário ter 12 contribuições mensais.
Existem, casos em que essa exigência não se aplica.
Quais doenças podem dispensar a carência?
O INSS prevê situações em que o segurado pode ter direito ao benefício sem cumprir as 12 contribuições mensais.
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondilite anquilosante;
- nefropatia grave;
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- hepatopatia grave;
- esclerose múltipla;
- acidente vascular encefálico (agudo);
- abdome agudo cirúrgico; e
- gestação de alto risco.
Além delas, acidentes e algumas doenças relacionadas ao trabalho também possuem regras específicas.
Quem pode ter direito ao benefício?
Podem solicitar o auxílio os segurados do INSS que comprovem a incapacidade para o trabalho e cumpram os demais requisitos exigidos.
Isso inclui: empregados, trabalhadores autônomos, MEIs, trabalhadores rurais, pescadores e segurados facultativos.
Porém, estar entre esses grupos não significa que o benefício será concedido automaticamente. O INSS analisa a situação de cada segurado e os documentos apresentados.
Quem pode não ter direito?
Existem algumas situações que podem impedir a concessão do benefício.
- Nunca contribuiu para o INSS: Quem nunca contribuiu para a Previdência não tem direito ao auxílio por incapacidade temporária como segurado do INSS.
- Perdeu a qualidade de segurado: Quem deixa de contribuir pode perder a qualidade de segurado depois de determinado período. Nesse caso, é preciso verificar as regras aplicáveis à situação.
- Já tinha a doença antes de começar a contribuir: A existência de uma doença anterior ao inicio das contribuições, por si só, não significa necessariamente que o benefício será negado.
Se a doença já existia, mas a incapacidade surgiu depois do início das contribuições ou houve piora da condição, o benefício pode ser concedido, desde que os demais requisitos sejam cumpridos.
Como o prazo do Atestmed mudou?
O período permitido para a concessão do benefício por análise documental já passou por algumas mudanças, sendo elas:
Na versão inicial, criada em 2023, o sistema permitia a concessão do benefício por análise de documentos dentro de um prazo maior.
Depois, as regras foram alteradas e o limite passou por reduções e novas ampliações temporárias.
Em junho de 2025, por exemplo, o prazo havia sido reduzido para 30 dias.
Em dezembro daquele mesmo ano, uma nova regra ampliou temporariamente o período para até 60 dias.
Já em março deste ano de 2026, o prazo passou de 60 para até 90 dias.
Agora, essa possibilidade foi prorrogada por mais 365 dias.
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Source: iG Economia


