
Após uma semana de vigência das novas regras para passageiros indisciplinados a Agência Nacional de Aviação Civil – Anac registrou 4 ocorrências que se enquadram nas situações de indisciplina graves. As regras mais rígidas acrescentadas a Resolução n°800 entraram em vigor no dia 14 de setembro e o passageiro pode até ser multado ou impedido de viajar por até 12 meses dependendo da situação. Mas, para que o passageiro entenda melhor qual é o tipo de situação resulta nas sanções, o iG buscou a Anac para saber como foram as situações.
Episódios graves e gravíssimos
Dos 4 primeiros episódios registrados entre os dias 14 e 18 de setembro, três foram classificados como graves. Mas, até o momento, nenhum foi classificado como gravíssimo e nenhuma penalidade financeira foi aplicada a algum passageiro. De acordo com a Anac, os processos ainda estão sob análise e as sanções serão definidas ao fim do procedimento administrativo, com garantia do direito de defesa.
O primeiro episódio aconteceu no dia 14 de setembro, durante o embarque de um voo internacional no Aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro. Um passageiro foi selecionado para a inspeção pessoal aleatória. Ele foi advertido e ele não seguiu a orientação dos funcionários relacionada à segurança da aviação civil.
Os agentes da inspeção acionaram a Polícia Federal que conduziu o homem à Delegacia de Polícia Civil do terminal para registro da ocorrência. Não houve nenhum incidente a bordo e o caso foi classificado como ato de indisciplina.
Ainda no dia 14 de setembro, uma passageira fumou durante um voo entre Salvador e o Aeroporto de Congonhas, em São Paulo. O comandante acionou a Polícia Federal, a mulher foi retirada da aeronave logo após o pouso e foi encaminhada para as autoridades. Este episódio foi classificado como indisciplina grave.
No dia 15 de setembro, um passageiro foi até o lavatório do avião durante o voo e fumou no local. O avião voava entre São Paulo e Salvador. Ele confirmou o ato à tripulação e foi abordado pela Polícia Federal após a chegada ao Aeroporto de Salvador. Esta ocorrência também foi classificada como ato de indisciplina grave.
O quarto caso até o momento aconteceu na madrugada do dia 18 de setembro, em um voo entre Porto Alegre e Guarulhos. Durante o voo, um dos passageiros teria agredido fisicamente outra pessoa com chutes. Após o pouso da aeronave, o passageiro foi retirado e escoltado pela Polícia Federal até a Delegacia. O caso também foi classificado como grave.
A Anac não divulgou os nomes das companhias aéreas envolvidas nessas situações, mas disse que está investigando os casos.
Punições da Resolução n° 800
Os atos de indisciplina são punidos com uma multa no valor de R$ 17,5 mil, conforme o risco causado à segurança da aviação e são classificados como graves ou gravíssimos. Mas quais comportamentos podem ser classificados como atos de indisciplina? São os comportamentos que atrapalham o funcionamento seguro do transporte aéreo.
Lista de atos de indisciplina
- Acessar ou tentar acessar a cabine de comando, quando não autorizado para tal
- Cometer violência física contra outro passageiro a bordo de aeronave
- Realizar, a bordo da aeronave, falsa comunicação de presença de explosivos ou armas no interior da aeronave
- Atentar contra a dignidade sexual de membro da tripulação ou de outro passageiro, violando a integridade física, psíquica ou a liberdade sexual da vítima
- Cometer violência física contra funcionários dos operadores aéreos e de aeródromo que estiverem no exercício de suas funções
- Fumar a bordo de aeronave
- Cometer violência física contra membro da tripulação
- Adulterar, danificar ou destruir qualquer dispositivo relacionado à segurança a bordo da aeronave
Consequências pós análise feita pela Anac
O passageiro poderá receber uma multa administrativa cujo valor base é de R$ 17.5 mil. Segundo a agência, o valor pode ser aumentado ou reduzido conforme as circunstâncias.
Outra punição aplicada é a suspensão de voar em casos classificados como gravíssimos. Com a aplicação desta sanção, o passageiro poderá ser impedido de voar para destinos domésticos por um período de 6 a 12 meses. A suspensão é aplicada pela companhia responsável pela ocorrência mas será observada pelas outras empresas por meio de uma lista com dados do passageiro, a “no fly list”.
As medidas mais imediatas são a retirada do passageiro da aeronave, a contenção do passageiro pelas autoridades e a suspensão do contrato de transporte no momento da ocorrência.
Além das medidas administrativas o passageiro poderá responder de forma civil ou criminalmente, de acordo com o que a legislação determinar. Segundo a Anac, durante o processo administrativo o passageiro terá direito a ampla defesa, ao contraditório e poderá apresentar de recursos quando for o caso. E, caso o passageiro escolha não recorrer da decisão de primeira instância, ele poderá obter o desconto previsto na regulamentação sobre o valor da multa.
Se o passageiro for suspenso de voar, mas tiver com uma passagem comprada, ele terá direito ao reembolso integral do valor da passagem que já havia sido comprada.
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Source: Turismo


