Aeroporto Internacional de Guarulhos – São PauloDivulgação: GRU Airport As nova regras estabelecem que as companhias aéreas deverão informar ao passageiro, de forma clara, acessível e tão logo tenha conhecimento da ocorrência, inclusive por meio de canais digitais, sobre atraso, cancelamento de voo. A norma trata também da interrupção do serviço ou preterição de embarque, mantendo as informações atualizadas enquanto perdurar a ocorrência. As empresas deverão disponibilizar as informações por meio de canais digitais indicando a data e o horário da última atualização. Este formato também serve para ocorrências climáticas que possam atrapalhar o trânsito aéreo.De acordo com o Procon-SP, há uma preocupação sobre a alteração da norma no trecho que fala sobre a responsabilidade das companhias aéreas em situações de caso…
Fonte: Turismo



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