
Muitos trabalhadores já estão ansiosos para receber o salário de outubro. Mas você sabe quando o dinheiro deve cair? Pela regra, o pagamento referente ao mês trabalhado deve ser feito até o quinto dia útil. Em outubro, a data-limite será terça-feira (6).
Os contratados do regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) devem receber o salário até o quinto dia útil do mês. Para fazer essa conta, o sábado é considerado dia útil, enquanto domingos e feriados não entram na contagem.
A determinação é do artigo 459 da CLT, que estabelece as regras para o pagamento dos salários dos trabalhadores. Conforme essa legislação, são considerados úteis os dias de segunda a sábado, mesmo quando o funcionário não trabalha aos sábados.
Qual será o quinto dia útil de outubro?
A contagem fica da seguinte forma:
- 1 dia útil: quinta-feira (1º)
- 2 dia útil: sexta-feira (2)
- 3 dia útil: sábado (3)
- 4 dia útil: segunda-feira (5)
- 5 dia útil: terça-feira (6)
Com isso, terça-feira, 6 de outubro de 2026, é a data-limite para o pagamento dos salários referentes ao mês trabalhado.
E se o pagamento não for feito dentro do prazo?
Caso a empresa não cumpra a data prevista, o trabalhador pode buscar orientação para cobrar os valores que ficaram pendentes.
Uma das possibilidades é procurar a Justiça do Trabalho para solicitar o pagamento devido, com os acréscimos que possam ser aplicáveis ao caso. O sindicato da categoria também pode ajudar o empregado a entender quais medidas podem ser tomadas.
Atrasos frequentes ou prolongados podem representar descumprimento das obrigações do empregador.
Dependendo das circunstâncias, a situação pode resultar no reconhecimento da rescisão indireta, quando o trabalhador encerra o contrato por uma falta grave cometida pela empresa. Nesses casos, se reconhecida a rescisão, o empregado pode ter direito a verbas semelhantes às de uma demissão sem justa causa.
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Source: iG Economia


