Após suspeitas no caso Master, Conselho da Justiça proíbe emissão de precatórios em processos que ainda estejam em andamento

O presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Luis Felipe Salomão, determinou nesta terça-feira (6) o cumprimento imediato de medidas para ampliar o controle sobre a emissão de precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs).

Entre outros pontos, a medida exige que o direito ao crédito e o valor devido estejam definidos em decisão contra a qual não caibam recursos, ou seja, com trânsito em julgado.

🔎 Precatório: é a requisição de pagamento de uma dívida pública reconhecida pela Justiça. Em linguagem simples: alguém processa o poder público, ganha definitivamente e passa a ter um crédito a receber. O Judiciário formaliza essa cobrança por meio do precatório.

🔎 RPV (Requisição de Pequeno Valor): pertence à mesma lógica, mas é a modalidade destinada aos créditos de menor valor.

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Luis Felipe Salomão, que é presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), também assinou nova norma que altera resolução do CJF sobre o tema e que será submetida à análise dos demais integrantes do conselho na próxima semana, mas as medidas urgentes já devem ser cumpridas.

As regras impedem a emissão de requisições antes do encerramento das discussões judiciais sobre o crédito e proíbem o uso de bloqueios ou restrições de saque para contornar essa exigência.

Conforme a decisão de Salomão, fica permitida a possibilidade de pagamento de parcela de precatório que seja autônoma e sobre a qual não haja controvérsia na justiça.

Caso Master

A mudança e o reforço nas regras ocorrem em meio às discussões e a investigações sobre suspeitas envolvendo precatórios relacionados ao extinto Banco Master.

Em manifestações recentes, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes apontou que parte expressiva dos créditos problemáticos do extinto banco estava concentrada em processos da Justiça Federal da 1ª Região.

Gilmar defendeu a apuração de circunstâncias e a investigação de eventuais condutas de magistrados e advogados envolvidos nas supostas irregularidades.

Na ocasião, Gilmar Mendes destacou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) havia cancelado 16 precatórios do setor sucroalcooleiro, de usinas ligadas à produção de açúcar e etanol, expedidos pelo TRF-1, determinando a imediata devolução de R$ 4,7 bilhões aos cofres do Tesouro Nacional.

Transparência

O ministro Luís Felipe Salomão, presidente do STJ — Foto: Gustavo Lima/STJ

Além de proibir a emissão em cumprimentos provisórios de sentença, o ministro Salomão recomenda que os magistrados adotem cautelas na análise da cessão de créditos, operação em que o credor original transfere a terceiros o direito de receber o montante judicial.

Entre as recomendações, estão:

  • absoluta transparência das condições econômicas da operação, como o percentual de deságio (desconto) aplicado e o valor efetivamente pago;
  • garantia de informação adequada ao cedente sobre as consequências do negócio;
  • confirmação de que o titular do direito manifestou vontade livre e informada, coibindo desequilíbrio de informação com adquirentes profissionais e fundos de investimento.

As providências adotadas pelo CJF foram comunicadas ao ministro Gilmar Mendes, em resposta ao ofício no qual o ministro do STF manifestou preocupação com o sistema de pagamentos judiciais.

Os documentos também foram encaminhados ao corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Mauro Campbell Marques, para a instauração e adoção das providências cabíveis no âmbito disciplinar.

Regras do CNJ

Nesta terça-feira (6), o presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, Edson Fachin, e o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, apresentam uma nota técnica conjunta com regras para rastreio e o pagamentos dos precatórios.

As medidas vão incluir novas etapas no processo. A venda do crédito fica mantida, mas tem que atender novos critérios, com a criação de um sistema nacional de formalização, registro, rastreabilidade e controle, com maior transparência.

Entre as novas exigências está a determinação para que a cessão de precatório deverá ser formalizada por escritura pública, inclusive cessões sucessivas entre profissionais. A transação particular não fica inviabilizada, mas não teria efeito para a Justiça.

Podem ser cedidos créditos alimentares, trabalhistas, previdenciários, remuneratório ou indenizatórios. Não poderão ser negociadas como precatório, perante o tribunal, meras expectativas, benefícios futuros ou parcelas ainda não incorporadas.

Será criada uma espécie de Central Nacional, sob controle do CNJ. Essa central deve funcionar como “fonte da verdade do precatório” e consolidar a cadeia de titularidade, os eventos de negociação, escritura, registro eletrônico, homologação, anotação, cessão, recessão, ônus, garantia, constrição, pagamento, baixa, retificação, cancelamento, inconsistência e comunicação ao ente devedor.

A ideia da proposta é evitar que o precatório seja transformado em um mercadoria financeira na Justiça.


Source: g1 > Política