Agora no g1
Entre os processos que o ministro quer analisar estão os inquéritos das fake news, da milícia digital, as investigações que levaram às condenações de Bolsonaro e aliados na chamada trama golpista, além da apuração sobre a falsificação de cartões de vacina.
A decisão de Fux foi tomada numa ação do Progressistas (PP), partido que apoia o senador Flávio Bolsonaro na candidatura à Presidência da República, apresentada em abril de 2024, parada desde então.
Esse pedido foi apresentado pelo PP contra decisão do ministro Alexandre de Moraes, relator dos casos, que determinou a apuração separada e sigilosa, por meio de uma petição, dos fatos que levaram à operação Tempus Veritatis.
A operação investigou uma tentativa de golpe por parte da gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro.
O PP argumenta que a decisão de Moraes fere preceitos da Constituição, como a dignidade da pessoa humana, o juiz natural, a segurança jurídica, a vedação a juízo de exceção o devido processo legal e o contraditório.
Luiz Fux em sessão plenária do STF — Foto: Alejandro Zambrana/STF
Luiz Fux em sessão plenária do STF — Foto: Alejandro Zambrana/STF
O partido questiona a definição de Moraes como relator desses casos e cita que, ao longo dos anos, foram tomadas centenas de decisões e despachos sigilosos Fux argumenta que parte do material já está sem sigilo e foi fornecida a advogados.
Segundo o ministro, o acesso é necessário para análise dos pedidos do partido.
“Se a defesa tem acesso aos elementos documentados, a fortiori o tem o ministro desta Corte a quem incumbe decidir sobre a constitucionalidade do procedimento. O Tribunal não pode saber menos do que as partes sobre o que o Tribunal faz”, escreveu.
Fux afirmou que não está fazendo nenhuma análise preliminar do caso.
“Nada do que aqui se decide antecipa juízo sobre a validade do ato impugnado, sobre a existência de conexão entre os feitos, sobre a competência desta Corte para as investigações ou sobre o cabimento da arguição. São questões que serão enfrentadas, se for o caso, depois de instruído o feito”, disse.
O ministro discordou da manifestação do PDT contra a viabilidade da ação.
“Não prospera a alegação do PDT de que a arguição seria manifestamente incabível e a instrução seria inútil, apoiada na ADPF 1.124 e nas decisões monocráticas que a precederam. A objeção confunde o juízo de admissibilidade com a sua antecipação”, escreveu o ministro.
Source: g1 > Política



Publicar comentário
Você precisa fazer o login para publicar um comentário.