Meta diz ao TSE que tomou medidas para candidaturas serem tratadas de forma igual
A empresa Meta (dona do Facebook, WhatsApp e Instagram) respondeu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta terça-feira (20), e afirma que cumpriu as determinações da Corte para garantir isonomia na distribuição de conteúdos políticos e na veiculação de anúncios eleitorais durante o segundo turno das eleições.
No documento, a empresa diz que uma declaração técnica juntada ao processo “atesta que os conteúdos relativos às duas candidaturas são tratados de forma igual e não discriminatória, e descreve o mecanismo que assegura essa isonomia”.
Além disso, também declara que não houve negligência nem resistência ao cumprimento das determinações do TSE (veja o que ficou estabelecido aqui).
“O Facebook Brasil e as equipes da Meta trabalham de forma incessante para produzir a documentação em cumprimento das dezessete alíneas da ordem”, afirma o texto.
O documento foi enviado ao TSE após decisão do ministro Marco Aurélio Bellizze. Ele determinou nessa segunda-feira (19) que a empresa apresentasse, em até 24 horas, um detalhamento das medidas tomadas para garantir igualdade entre as campanhas.
Manifestação em frente à sede da Meta em SP — Foto: TV Globo
Manifestação em frente à sede da Meta em SP — Foto: TV Globo
Além do documento enviado ao TSE, a Meta também publicou um texto sobre o tema.
“Apesar de nossos melhores esforços, poderão ocorrer erros, incluindo o bloqueio indevido de anúncios de anunciantes autorizados – justamente o tipo de problema que deu origem a este processo judicial. Informamos isso ao TSE e trabalharemos rapidamente com o tribunal e com as equipes de campanha para corrigir quaisquer problemas”, diz o texto.
E prossegue: “Essa determinação judicial também significa que entidades governamentais e outras organizações, incluindo ONGs, veículos de imprensa e grupos que veiculam anúncios sobre temas sociais, não poderão exibir esses anúncios no Brasil a partir de segunda-feira, 19 de outubro, até depois do segundo turno, em 25 de outubro”.
“A determinação diz respeito apenas a anúncios e não afeta as publicações orgânicas nem as discussões sobre eleições, política e temas sociais em nossos aplicativos”.
Campanhas alegam prejuízo
Em 15 de outubro, a Justiça Eleitoral determinou que a Meta não interfira na distribuição de conteúdo político-eleitoral nem de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), nem de Flávio Bolsonaro (PL).
A decisão atendeu a um pedido da campanha do presidente Lula, candidato à reeleição. A ação enviada pela equipe do petista afirma que a Meta “tem falhado, de forma reiterada e sistemática, na entrega de postagens da coligação”.
A campanha também mencionou que comandos para geração de imagens de inteligência artificial não permitem a criação de conteúdos sobre Lula. Ainda de acordo com a petição, a criação de imagens relacionadas ao candidato Flávio Bolsonaro (PL) está liberada.
Segundo a coligação, há indícios de tratamento desigual na distribuição de conteúdos políticos pela plataforma.
Os advogados da coligação afirmaram ainda que perfis ligados à candidatura adversária, entre eles o do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), registrariam números de visualizações considerados incompatíveis com os parâmetros usuais da plataforma.
Caso Nikolas e Marçal
Nessa segunda (19), o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, proibiu que Nikolas Ferreira e o influenciador Pablo Marçal voltem a publicar, em plataformas digitais, conteúdos que já tiveram a remoção determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Cueva também determinou que a Meta (responsável pelo WhatsApp, Instagram e Facebook) e o X suspendam o impulsionamento pago de conteúdos publicados pelas contas de Nikolas e Marçal até o fim do segundo turno.
Em caso de descumprimento, a multa prevista é de R$ 50 mil por publicação. A decisão também vale para posts considerados reproduções substancialmente idênticas aos conteúdos vetados, mesmo que não sejam os mesmos.
As plataformas também não poderão conceder tratamento privilegiado a esses perfis na distribuição de propaganda eleitoral.
Regras estabelecidas pelo TSE
Em 15 de outubro, o ministro Marco Aurélio Bellizze determinou que a Meta:
- não aplique a conteúdos políticos-eleitorais relativos a qualquer das candidaturas que disputam o segundo turno medidas de redução de distribuição, de exclusão de recomendação, ou de restrição de busca;
- precisa, no prazo de 24 horas, limitar a exclusão dos sistemas de recomendação aos perfis oficiais; e
- desabilite ou restrinja as contas de anúncios das candidaturas.
Ainda de acordo com a decisão, a empresa precisa assegurar que a Meta AI aplique critério idêntico às candidaturas.
Source: g1 > Política



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