Fiscalização feita pelos agentes da ANTT
Reprodução: ANTT

Fiscalização feita pelos agentes da ANTT

Muitas ofertas de viagem aparecem com um anúncio bonito, o ônibus tem nome de empresa de turismo, perfil nas redes sociais, foto com atuação em vários destinos e até um CNPJ na descrição do perfil com o tempo de atuação no mercado que transmite transmitir confiança para viajantes. À primeira vista parece tudo certo.

No entanto, não basta a empresa de ônibus ter um CNPJ para estar autorizada a realizar o transporte rodoviário interestadual de passageiros. É necessário que o viajante esteja atento a outros detalhes da empresa antes de comprar uma passagem de ônibus que pode lhe gerar prejuízos ao longo do percurso.

Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, o CNPJ da empresa de turismo só comprova que ela está inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, administrado pela Receita Federal. Para transportar passageiros entre estados é necessário que a empresa cumpra todas as  exigências determinadas pela ANTT e possuir a autorização compatível com o serviço realizado.

Dessa forma, antes de comprar a passagem para aquela viagem tão desejada, o recomendado pela instituição é observar alguns sinais que podem ajudar na identificação de possíveis irregularidades. O iG separou algumas dicas que podem ajudar os passageiros a identificar ônibus regular de viagem.

Comprou a passagem? Exija o bilhete

Ao comprar uma passagem para uma viagem interestadual em serviço regular o passageiro deverá receber o bilhete com dados como poltrona, horário de viagem, plataforma e informações gerais de embarque. Essas informações do bilhete são importantes pois permitem ao passageiro conferir se o que foi contratado realmente corresponde ao  serviço que será prestado pela empresa.

Outra dica e recomendação da ANTT é usar o QR Code que vem no bilhete. Ao escanear, o passageiro poderá acessar a consulta do documento fiscal eletrônico e conferir se as informações correspondem à viagem contratada. Então, é mais uma forma digital de chegar as informações do bilhete.

Com todas essas possibilidades de checagem de informações, o passageiro deve desconfiar ao comprar uma passagem com uma empresa e não receber os bilhete do ônibus ou r eceber um voucher, um comprovante de reserva, ou qualquer papel que não seja o documento fiscal da viagem.

Além do bilhete, é importante verificar se as informações descritas estão claras e coerentes. O bilhete deverá ter o nome da empresa responsável pela viagem, origem, destino, data, horário e local de embarque e desembarque.

Esteja atento a divergências

O passageiro deve estar atento a qualquer mudança inesperada sobre a viagem. Se, no momento da viagem a empresa, o veículo, o horário ou o  local de embarque forem diferentes dos locais informados na compra, o recomendado é o passageiro buscar informações para entender o que aconteceu antes de embarcar.

Segundo a ANTT, um dos sinais para viagens irregulares que mais merecem a atenção do passageiro é a mudança do local de embarque para um ponto diferente daquele informado anteriormente, principalmente, quando o novo local de embarque não for um terminal rodoviário, ou quando a explicação dada pela empresa de viagem não for clara.

Outro ponto de atenção são as situações que gerem dificuldade para identificar qual empresa realmente vai realizar o transporte de passageiros. Se houver informações contraditórias durante a venda ou alterações de última hora sem justificativa, o passageiro deve desconfiar de transporte irregular.

Caso a viagem seja cancelada pela empresa, a forma correta de conduzir a situação é comunicar aos passageiro sobre o cancelamento e informar as opções disponíveis para viagem com uma antecedência de 24 horas do horário de início da viagem previsto no bilhete da passagem.

Segundo a ANTT, essas  situações citadas não indicam que a empresa de ônibus está realizando o transporte de passageiros de forma irregular, mas indicam que o passageiro deve redobrar a atenção.

CNPJ não é autorização da ANTT

Imagine a seguinte situação: durante a compra da viagem, o passageiro questiona se a empresa está trabalhando de forma regular e recebe apenas uma foto do CNPJ como resposta. Segundo a ANTT, o passageiro deverá ter cautela. O fato da empresa ter um número de CNPJ significa que ela está inscrita na receita Federal mas não comprova que a Agência Nacional de Transportes Terrestres autorizou o transporte rodoviário interestadual de passageiros.

Dessa forma, não adianta ouvir dos agentes de viagens frases do tipo: “a empresa tem CNPJ” ou “a empresa tá legalizada”, essas afirmações não garantem nada para o passageiro.

O que fazer antes de pagar pela viagem

  • Identifique claramente qual empresa realizará o transporte;
  • Exija o bilhete de passagem;
  • Utilize o QR Code do bilhete para consultar o documento fiscal eletrônico;
  • Confira as informações de origem, destino, data, horário e local de embarque;
  • Desconfie de divergências entre o que foi informado na compra e o que acontece no momento da viagem;
  • Fique atento a mudanças de empresa, veículo, horário ou local de embarque sem explicação clara;
  • Não considere apenas a existência de CNPJ como prova de que a empresa está autorizada a realizar o transporte.

Confira o bilhete no site oficial da ANTT

Para verificar se o  serviço rodoviário está regular, o passageiro também pode entrar no site da ANTT e ir até a parte “Rodoviário Regular”. Em seguida clicar em passageiros. Nesta parte do site, o passageiro poderá consultar os horários, direitos e deveres.

Para consultar os horários registrados para viagens o passageiro deverá clicar no botão “Consultar horários”. Em seguida, ele poderá verificar os dados da passagem como: origem, destino, classe de conforto, prefixo do ônibus, local de partida da linha e o nome da empresa. Se, após a pesquisa, o passageiro não encontrar as informações da passagem registradas junto a ANTT, o recomendado é entrar em contato com a empresa para pedir explicações sobre autorizações da viagem.

Se, após seguir todos os passos de verificação, ainda houver suspeita de que o transporte é clandestino ou está irregular, o passageiro poderá registrar uma denúncia para a ANTT pelo telefone 166, com atendimento 24 horas ou procurar os canais de atendimento na internet ou agências físicas nas rodoviárias interestaduais.

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