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Joédson Alves/Agência Brasil

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quinta-feira (10) a lei que acaba com a cobrança de 20% de Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50 (R$ 260). A medida, conhecida como “taxa das blusinhas”, havia sido aprovada pelo Congresso Nacional na semana passada.

A nova lei altera as regras do regime simplificado de tributação de remessas internacionais e retoma a alíquota federal de 0% para compras dentro desse limite.

A cobrança de 20% havia sido criada em 2024. Antes da mudança, encomendas de até US$ 50 feitas por pessoas físicas em plataformas participantes do programa Remessa Conforme tinham isenção do Imposto de Importação.

Com a sanção, essa faixa de compras deixa novamente de pagar o tributo federal.

A decisão ocorre a poucas semanas das eleições e passa a integrar a estratégia do governo para reduzir a pressão sobre o preço de produtos comprados no exterior.

Alterações

De acordo com a Agência Senado, devido às alterações promovidas na medida provisória, o texto foi transformado em um  projeto de lei de conversão (PLV).

Além da desoneração conhecida como o fim da “taxa das blusinhas”, o relatório de Leila Barros acrescentou regras para fiscalização e transparência das plataformas de comércio eletrônico, combate a fraudes e avaliação periódica dos efeitos da medida sobre a economia brasileira”.

A relatora ressaltou que as alterações tiveram origem não só nas contribuições dos parlamentares que ela acolheu – foram acolhidas total ou parcialmente nove das 112 emendas apresentadas ao texto -, mas também nas contribuições da equipe econômica do governo federal e do setor produtivo nacional.

As mudanças promovidas pela relatora incluem a isenção para medicamentos sem similar nacional destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas; a a doção de medidas contra a venda de produtos ilegais, e a realização de avaliações periódicas sobre os impactos da desoneração no emprego, na indústria, no comércio, nos preços e na arrecadação.

Alíquotas 

O texto autoriza o Ministério da Fazenda a alterar as alíquotas do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada (RTS). A taxa poderá ser reduzida a 0% para compras de até US$ 50 e a 30% para encomendas de até US$ 3 mil, ante os atuais 20% e 60%, respectivamente.

O governo também poderá estabelecer alíquotas diferentes conforme o tipo de transporte da encomenda e a adesão da plataforma ao programa de conformidade da Receita Federal. A mudança não altera imediatamente a tributação, mas dá ao Executivo maior flexibilidade para ajustá-la.

Fiscalização

O texto da MP, ainda segundo informações da Agência Senado, também aumenta as obrigações de plataformas de comércio eletrônico e empresas de logística, que deverão combater subfaturamento, fracionamento de encomendas e ocultação de remetentes.

As empresas terão de verificar dados de vendedores, manter registros, monitorar remessas suspeitas, receber denúncias e retirar ofertas irregulares.

Também deverão cooperar com a Receita Federal e apresentar relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria. O descumprimento poderá levar a advertência, multa, suspensão ou proibição de operar no Brasil.

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