Justiça condena supermercado de Manaus por escala 9x1 e condições inadequadas
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Justiça condena supermercado de Manaus por escala 9×1 e condições inadequadas

A Justiça do Trabalho condenou uma rede de supermercados chamada Baratão da Carne, em Manaus, por submeter um operador de caixa a uma escala de nove dias trabalhados com apenas um dia de descanso.

De acordo com o funcionário, ele teria trabalhado por nove dias seguidos sem folga, além de enfrentar situações constrangedoras e condições inadequadas de higiene no ambiente de trabalho.

Se a rotina de trabalho na  escala 6×1 já é considerada desgastante por muitos trabalhadores, a situação relatada no processo chama atenção pelo período ainda maior sem descanso.

O processo também registra relatos de alimentos com aspecto de estragado fornecidos aos funcionários.

O juiz Diego Enrique Linares Troncoso, da 9ª Vara do Trabalho de Manaus, do TRT-11 (Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região), foi quem assinou a decisão.

Segundo o processo, o trabalhador foi contratado em julho de 2021 para atuar na escala 6×1 com o operador de caixa e empacotador. Entre janeiro e outubro de 2025, ele teria trabalhado por até nove dias consecutivos sem descanso.

Cartões de ponto foram apresentados no processo, segundo a sentença, também mostram outras escalas adotadas pelo supermercado, como oito dias de trabalho e um de descanso, além de sete dias trabalhados para uma folga.

A Justiça condenou a empresa ao pagamento de horas extras com adicional de 100% referentes ao sétimo, oitavo e nono dias de cada ciclo. O cálculo realizado chegou a 594 horas extras devida s, com reflexos em outros direitos trabalhistas, como aviso prévio, 13º salário, férias, FGTS e multa.

Rescisão indireta

O trabalhador também pediu a rescisão indireta do contrato. A medida permite que o funcionário encerre o vínculo por culpa do empregador e receba direitos semelhantes aos de uma demissão sem justa causa.

O juiz entendeu que a repetição da escala 9×1 configurou um descumprimento contratual grave e reconheceu o pedido do funcionário.

Com isso, a empresa deverá pagar verbas equivalentes a uma demissão sem justa causa, incluindo aviso prévio de 4 2 dias, 13º salário, férias proporcionais, recolhimento de 8% do FGTS, indenização de 40% sobre os meses não depositados e outras verbas rescisórias definidas no processo.

Alimentos e falta de higiene

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Divulgação/MPT-RS

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Além dessas questões relacionadas a jornada de trabalho, o funcionário relatou condições inadequadas no ambiente de trabalho.

Entre os relatos apresentados no processo está o reaproveitamento de panos sujos de sangue para a limpeza das caixas novas.

O trabalhador também afirmou que era obrigado a permanecer em pé mesmo quando havia cadeiras disponíveis. Conforme a ação, supervisores diziam que sentar “não pega bem aos olhos dos donos e dos clientes”.

A situação também teria ocorrido durante os intervalos para alimentação. Aos domingos, o operador de caixa relatou que não podia utilizar o refeitório da empresa e precisava fazer as refeições sentado no chão de corredores do mercado.

De acordo com uma das testemunhas ouvidas no processo, nesses dias eram fornecidos pão com ovo ou queijo que “vinha com aspecto estragado ou cheiro estranho”.

Na sentença, o juiz afirmou que o fornecimento de alimentos impróprios para consumo, associado à falta de condições adequadas de higiene, poderia colocar em risco a saúde do trabalhador e atingir sua dignidade. Devido essas situações, o magistrado concedeu indenização por danos morais.

O funcionário também afirmou ter trabalhado em uma cafeteria dentro do estabelecimento e pediu que as gorjetas fossem integradas ao salário, além do reconhecimento de vínculo trabalhista em período anterior à contratação. Esses pedidos foram negados pelo juiz por falta de provas documentais.

Empresa nega acusações

Durante o processo, o Baratão da Carne negou as acusações apresentadas pelo trabalhador e contestou os documentos anexados à ação.

A empresa afirmou que não adotava a escala 9×1, que não pagava gorjetas e que os cartões de ponto eram válidos. Ao final, pediu que os pedidos do ex-funcionário fossem rejeitados pela Justiça. A sentença ainda cabe recurso.

A reportagem do iG entrou em contato com o Baratão da Carne, mas não recebeu retorno até a publicação desta matéria. O espaço permanece aberto para futuros esclarecimentos.

*Estagiária sob supervisão

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